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“Eu, como representante das pessoas idosas na Assembleia Legislativa, recebi tantas críticas a esse procedimento obrigatório anual, que, inclusive, criei a Lei Nº 10.985/21 para facilitar a ‘Prova de Vida’, tornando obrigatória a visita domiciliar por parte da instituição bancária a beneficiários de previdências públicas e privadas que estivessem impossibilitados de comparecer à agência, por problemas de saúde e locomoção. Graças a Deus, essas pessoas nem precisarão mais ir às agências, nem entrar com solicitações de visitas para não ter a suspensão de seus pagamentos. Então, comemoramos demais essa boa notícia, que torna o sistema mais justo para os segurados da previdência”.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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