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“Trata-se de resolução para viabilizar a Eleição Suplementar no município de Ipanguaçu em razão da cassação do mandato de prefeito, conforme decisão desta corte. (...) A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral é pela aprovação da proposta apresentada”, destacou o Dr. Rodrigo Telles.
“Acordam os juízes da Egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar resolução que determina a realização de Eleição Suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Ipanguaçu para o dia 5 de março de 2023, fixando a regulamentação do seu calendário eleitoral, nos termos do voto do presidente, parte integrante da decisão”, relatou o Desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN. A resolução será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Em novembro, a Corte Eleitoral Potiguar cassou os mandatos do então prefeito de Ipanguaçu Valderedo Bertoldo do Nascimento(PL) e da vice-prefeita Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes(PSB), pelas práticas de captação ilícita de sufrágio(compra de votos) e abuso de poder econômico. O prefeito cassado também foi condenado ao pagamento de multa, no valor de 25 mil UFIR'S, e ficará inelegível por 8 anos, subsequente à eleição de 2020.
Atualmente a cidade está sob a gestão interina do presidente da Câmara Municipal Jefferson Santos(PL), mais conhecido como "Gordo Filho".
A eleição suplementar em Ipanguaçu seguirá as mesmas condições de uma eleição convencional. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.
Fonte: Blog Portal Fatos do RN
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