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ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de irregularidade de representação suscitada pela parte demandada; no mérito, por maioria, em dissonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, em julgar procedente o pedido formulado na presente Ação Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária, a fim de decretar a Perda do Mandato de vereador do município de Pedro Velho da Sra. FRANCISCA EDNA DE LEMOS, em face da sua desfiliação partidária sem justa causa, nos termos do voto da relatora e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes José Carlos, Érika Tinôco e o Desembargador Cornélio Alves. O Juiz Fernando Jales consignou a sua suspeição para atuar no feito, sendo substituído pelo Juiz Daniel Maia. Anotações e comunicações.
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