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Para o vice-procurador geral eleitoral “a condenação do candidato foi por crime hediondo e a decisão transitou em julgado.
A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime.
A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida.
A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade”.
Wendel foi o deputado estadual mais votado do estado.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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