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Os valores de pagamento variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Nesse lote complementar, o valor médio a ser pago é de R$ 398,99, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
A Caixa informa que, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.
A partir deste ano, a Caixa passou a atuar especificamente como agente pagador do abono salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência a gestão do programa e a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Quem tem direito
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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