Imagem: reprodução |
Em março, o deputado federal Beto Rosado (PP-RN) já tinha dado entrada na Câmara dos Deputados, em um Projeto de Lei para evidenciar o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Como já existia no país a polêmica sobre a interpretação da lei referente ao rol de procedimentos, o projeto de Beto pretendia tornar explícito o seu caráter exemplificativo.
Em 8 de junho, a corte determinou a lista da ANS como taxativa, ou seja, retirou a obrigatoriedade dos convênios de saúde de cobrir procedimentos para tratar doenças que não constem na relação. Com o projeto sancionado pelo Palácio do Planalto, a nova lei derruba o entendimento do superior tribunal de justiça, e com isso o rol voltará a ser apenas exemplificativo, um norte para o que deve ser financiado pelos convênios aos usuários do serviço.
Atualmente essa lista tem 3.368 itens, e com a sanção da nova lei, os planos de saúde serão obrigados a realizar tratamentos, exames e demais procedimentos terapêuticos, mesmo para doenças que não constam na lista da ANS. Com a cobertura dos planos de saúde milhares de pessoas não correm risco de vida e conseguem buscar seus respectivos tratamentos. E mais uma luta histórica pela saúde foi vencida por Beto em favor daqueles que mais precisam.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário