Além disso, CONDENO o requerido GUSTAVO MONTENEGRO
SOARES à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15
de novembro de 2020, nos termos do que dispõe o art. 22, XIV da LC 64/90,
em função da prática de abuso do poder econômico, bem assim ao
pagamento de multa no valor de 20.000,00 (vinte mil )UFIRs, nos termos do
que dispõe o art. 41-A da Lei 9.504/97, por ter incidido na prática de captação
ilícito de sufrágio.
Além disso, nos termos do que dispõe o art.41-A da Lei
9.504/97, condeno FRANCISCO DE ASSIS ALBANO BEZERRA ao
pagamento de multa no valor de 2.000,00 (duas mil) UFIRs e RENNAN
ALVES MONTEIRO ao pagamento de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil)
UFIRs, ambos por terem incidido na prática de captação ilícita de sufrágio.
Encaminhe-se cópia do feito ao Ministério Público, nos termos
do art. art. 22, XIV da LC 64/90.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Assu, 09 de setembro de 2022
Veja a sentença AQUI
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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