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“Não se trata de apego exagerado a formalismos. Ao contrário, busca-se evitar que candidatos utilizem a foto constante na urna eletrônica para, depois, cobrar, do eleitor que anteriormente havia sido ilicitamente cooptado, informações sobre detalhes da foto (ex.: se estava de braços cruzados, com as mãos no bolso, de corpo inteiro, etc.), a fim de comprovar se o eleitor havia, realmente, nele votado”, afirma o procurador no pedido.
Por fim Telles justifica “é esse, justamente, o objetivo da norma, ou seja, evitar que a fotografia do candidato constante na urna eletrônica seja utilizada como mais um mecanismo de cooptação ilícita de eleitores, razão pela qual ela deve obedecer, fielmente, às especificações lá contidas”.
Confira ação na íntegra
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