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O procurador considerou sem fundamento as razões apresentadas por Marcos Fábio, de que Lawrence estaria inelegível por não ter se desincompatibilizado no prazo da função de presidente da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, vinculada à Câmara de Mossoró.
“Não merece prosperar a pretensão impugnativa sob análise. Para assim concluir, são desnecessárias maiores delongas”, afirmou o procurador Rodrigo Telles no parecer. O procurador afirma que Lawrence apresentou a documentação no prazo estabelecido, 28 de março de 2022, e que dois dias depois uma assembleia geral foi realizada para a escolha do novo presidente da instituição.
Sobre o registro no cartório ter ocorrido em data posterior, o procurador explicou não haver “qualquer indício de fraude nas informações nela apostas, nada impedindo, sendo isso até mesmo normal, especialmente em entes públicos, que tal reconhecimento seja levado a efeito posteriormente, até porque ele não constitui elemento essencial à validade do respectivo documento”.
Por esta razão, o Ministério Público Eleitoral recomendou invalidar a impugnação. “Assim, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo julgamento como improcedente da impugnação, com o consequente deferimento do pedido de registro de candidatura”, conclui o documento.
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