Imagem: reprodução |
Para isso, ela deve elaborar e apresentar ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN), em Natal, um plano técnico de plantio de mudas necessárias à compensação do dano ambiental causado.
O prazo fixado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) é de 60 dias.
Foi determinado também que, após aprovação do plano, a empresa cumpra as normas legais regulamentares, bem como as exigências e prazos legais fixados pelo órgão ambiental e/ou constantes no plano técnico das mudas, sob pena multa diária no valor de R$ 1 mil, a qual será destinada ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente do RN, registra informação que, na íntegra, tem espaço no portal virtual do TJRN na internet.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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