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A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos. O artigo 54-A, II da resolução determina a suspensão da anotação do órgão partidário em consequência da omissão partidária.
“Assim sendo, constatada a não prestação das contas financeiras do partido político, forçoso o reconhecimento da consequência determinada pelo artigo 54-A, II, da Resolução/TSE nº 23.571/2018. Forte nesses fundamentos, voto pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de determinar a suspensão da anotação do Diretório Regional do Partido Mobiliza Nacional (PMN/RN)”, destacou a relatora em seu voto.
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