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Em sentença de primeiro grau, o Juiz Magnus Augusto Costa Delgado, entendeu que a CAIXA possui a obrigação de substituir a construtora, gerir, fiscalizar e financiar os custos da obra até a sua conclusão de forma solidária com a incorporadora.
A decisão judicial beneficia tanto os mutuários da CAIXA, como as pessoas que compraram unidades habitacionais no empreendimento diretamente com a incorporadora.
Para os advogados Flávio Times e Mário Pegado, do escritório J Pegado Advogados, da assessoria jurídica da Comissão de Adquirentes do Residencial Ponta do Mar, a determinação é uma grande conquista para os proprietários. “Foi uma vitória muito importante no âmbito processual. Os adquirentes das unidades do empreendimento, que há muitos anos não tinham esperança em verem seus imóveis concluídos, devido ao abandono da obra pela incorporadora e pelas negativas da Caixa em retomar a obra, agora já veem que há real possibilidade de receberem os seus apartamentos”, declarou Flávio Times.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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