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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça discordaram sobre o parecer da 8ª Procuradoria de Justiça, e acataram recurso da COOPEDU contra decisão proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Parelhas/RN. Na decisão, o juiz indeferiu a medida liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela COOPEDU, por entender haver indícios da existência de ilegalidade na relação contratual com a prefeitura do município.
A defesa da Cooperativa apresentou o processo licitatório visando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços complementares, propondo suprir o déficit em vagas de professores na rede municipal de ensino do município, ocorrendo dentro da legalidade.
Ainda que não tenha sido constatada alguma ilegalidade, o Município assinou um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, com o intuito de rescindir o contrato celebrado com a Coopedu, unilateralmente, em afronta à Lei de Licitações, bem como, em descompasso com a legislação que rege as cooperativas de trabalho.
Para o presidente da Coopedu, Alexandre Soares, a diretoria sempre acreditou em um desfecho positivo. "A cooperativa é pautada pelo princípio da legalidade. Nós continuamos realizando o nosso trabalho no Rio Grande do Norte, como também em outros estados brasileiros, e confiávamos desde o início que o nosso trabalho seria observado pela Justiça de forma legal. Ficamos muito felizes com a decisão e prontamente estaremos voltando atender ao município de Santana do Seridó", declarou.
Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça a favor da COOPEDU, a justiça potiguar seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a repercussão da ADPF 324 do Supremo Tribunal Federal. A causa foi defendida pelo advogado Verlano Medeiros, integrante da Assessoria Jurídica da Coopedu.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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