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A Lei Complementar 194/2022, que limita a 18% a cobrança do imposto em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho. O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o pagamento de uma compensação financeira para estados, que terão perda de arrecadação.
Atualmente, a alíquota de ICMS sobre gasolina no Estado é 29%. A alíquota sobre o diesel já é 18%. Na prática, porém, as cobranças já estavam reduzidas porque o preço médio para cálculo da taxa está congelado desde novembro de 2021. Com isso, a alíquota real está em 24% para a gasolina e 14% para o diesel.
A redução do ICMS é uma tentativa de diminuir o preço dos combustíveis na bomba. Na semana passada, o preço médio da gasolina comum chegou a R$ 7,89 no Rio Grande do Norte. O Rio Grande do Norte vinha sendo cobrado para fazer a redução do ICMS. Na semana passada, o Estado se juntou a outros e ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular os efeitos da lei.
Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”.
“O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.
Confira a nota:
NOTA À IMPRENSA
“Sobre a implementação da Lei Complementar Nº 194/2022 no Rio Grande do Norte, a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que a legislação será regulamentada, de forma equiparar as alíquotas de ICMS incidentes sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica e comunicações à alíquota geral vigente no RN. Será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto estadual, promovendo a adequação, em caráter extraordinário, de forma a permitir a regulamentação da aplicação da alíquota de 18% sobre os referidos produtos e serviços no estado. A redução de alíquota se dará a partir da vigência da referida Lei Complementar. Ou seja, terá efeito retroativo a partir de 23 de junho.“
Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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