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O Procedimento Administrativo, agora concebido oficialmente, tem como objeto acompanhar a existência de controle e fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de estabelecimentos potencialmente poluidores nos municípios que fazem parte da comarca com sede na cidade de Macau.
O fiscal da lei endereçou ofícios às Prefeituras de Macau, Guamaré e Galinhos, requisitando, com prazo de 30 dias úteis para a resposta, que informem como realizam o controle e a fiscalização, por parte do órgão municipal competente, dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos estabelecimentos potencialmente poluidores instalados em seus limites territoriais, na forma da Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 10.936/2022, se possuem algum sistema para tanto, e qual é, bem como se estão exigindo dos estabelecimentos a elaboração dos referidos planos.
Segundo o texto da portaria, em caso afirmativo, as citadas gestões devem juntar as provas que tiverem comprovando a atuação do ente municipal.
Em caso negativo, complementa a publicação oficial, devem apresentar as justificativas cabíveis e um planejamento para o cumprimento dessa exigência normativa ambiental.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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