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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve sentença da 2ª Vara da comarca de Macau, a qual determinou que o município providencie, no prazo de 30 dias, o fornecimento dos medicamentos e insumos de que necessitem os pacientes representados em Ação Civil Pública (ACP), de forma contínua e gratuita, mediante a apresentação de prescrição médica e comprovação de hipossuficiência, adotando-se as medidas necessárias para cadastrar e fornecer a medicação.
A administração municipal também deverá providenciar, no prazo de 60 dias, a regularização do estoque e apresentar, no mesmo lapso temporal, plano de regularização do lugar de estocagem dos medicamentos, com a observação das normas técnicas sanitárias, além dos documentos comprobatórios de realização de procedimento licitatório.
A informação, na íntegra, tem publicidade no portal eletrônico do TJRN na internet.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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