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Para o senador potiguar, as políticas educacionais devem conduzir à universalização do atendimento escolar, compreendido como parte inalienável do direito fundamental à educação. “Ao anular o direito de crianças e adolescentes à educação escolar em benefício do direito dos pais ou responsáveis legais de escolherem o tipo de instrução que será ministrada a seus filhos, a educação domiciliar agride o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a liberdade de aprender e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, afirma o Jean Paul.
O parlamentar lembra ainda que a educação domiciliar promove a desescolarização e agride a Constituição. “O inciso I do art. 208 da CF estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, da pré-escola ao ensino médio, enquanto os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 208 dispõem que: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo; o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”, explica.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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