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De acordo com o texto, é considerado Guia de Turismo Regional do Rio Grande do Norte o profissional que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em traslados, visitas e excursões urbanas no estado. O credenciamento para atuar será concedido ao profissional que cumprir as exigências da carga horária e do conteúdo programático dos cursos de formação de profissionais de guia de turismo autorizados pelo Ministério da Educação, em conformidade com as diretrizes do Ministério do Turismo.
"A regulamentação visa melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores de turismo no Rio Grande do Norte, coibindo o exercício ilegal da atividade e impondo as empresas a contratação de guias de turismo que sejam devidamente cadastrados", destacou o autor do projeto, Deputado Gustavo Carvalho.
A medida aprovada prevê que a Secretaria Estadual de Turismo será responsável por promover a fiscalização, divulgação e cumprimento da Lei.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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