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É este o objetivo do Decreto nº 049/2022, do dia 18 de abril corrente, que teve divulgação pública na citada data por intermédio do Diário Oficial do Município.
A redação do citado ato administrativo do Poder Executivo, assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, esclarece que ficam ressalvadas da medida aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
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