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“Os graves vícios maculam as investigações conduzidas contra o reclamante pela extinta força-tarefa ‘Lava Jato’ de Curitiba no tocante à aquisição dos referidos caças, a qual produziu elementos – supostamente – probatórios, depois aproveitados, de forma acrítica e tendenciosa, pelos subscritores da denúncia apresentada perante a 10ª Vara Federal Criminal do DF”, disse o ministro.
A decisão se deu em pedido apresentado no mesmo processo do STF em que o ministro concedeu a Luiz Inácio Lula da Silva acesso às mensagens hackeadas dos celulares de membros da Lava Jato no Paraná.
Lula era réu por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra de caças Gripen, da Suécia, pelo Brasil durante o governo Lula e Dilma, entre 2003 e 2010.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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