CMA aprovou o PL 1.304/19, que pune a negligência na prevenção de danos e aumenta penas e multas por crimes contra o meio ambiente. Texto foi apresentado após a tragédia em Brumadinho (MG).
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O PL 1.304/19 permite que as multas hoje previstas na legislação ambiental sejam substancialmente aumentadas por decisão judicial, conforme a gravidade dos prejuízos causados. Além disso, o texto endurece as penas para crimes ambientais que resultem em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora. As penas de detenção para o crime de poluição, por exemplo, passam dos atuais 6 meses a 1 ano para 2 a 5 anos. Se o crime inviabilizar a ocupação humana, o consumo da água, o uso de praias ou provocar a retirada de pessoas da área afetada, as penas de reclusão passam de 1 a 5 para 3 a 8 anos. O relator, Confúcio Moura (MDB – RO), acrescentou aumento da detenção (2 a 5 anos) para quem produzir, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto, ou substância tóxica, perigosa ou nociva. O texto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa; ou seja, se o projeto for aprovado lá, ele vai direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por nova votação no plenário do Senado.
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