Matéria legislativa foi apresentada pela vereadora Ana Paula em parceria com Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região
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De acordo com o projeto de lei, os equipamentos que emitem radiação ionizante compreendidos nos setores de radiodiagnostico, radioterapia, radioisótopos, industrial e de medicina nuclear devem ser operados exclusivamente por Técnicos e Tecnólogos em Radiologia devidamente habilitados para exercer a profissão. Além disso, também estabelece a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
“É uma garantia desses profissionais de que esses equipamentos vão ser manuseados por aqueles que estudaram para isso, que foram treinados. Esse projeto foi uma sugestão de um coletivo de profissionais e, por isso, o trouxemos à Câmara Municipal, para atender os anseios deles. Isso é para que se evite falhas na utilização desses aparelhos, haja visto que esses profissionais são habilitados para essa atividade, então o que o projeto faz é evitar riscos e erros”., afirmou a vereadora Ana Paula.
Outro ponto estabelecido pela matéria legislativa diz respeito ao cumprimento do piso salarial, carga horária e adicional de insalubridade dos profissionais das técnicas radiológicas, de acordo com o que prevê a Lei Federal nº 7.394/85. Deste modo, o salário mínimo dos profissionais que atuam no município de Natal deverá ser equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, mais o adicional de insalubridade de 40% sobre seu vencimento, em uma jornada de 24 horas semanais.
“A radiologia exerce um papel essencial para a população, mas envolve uma série técnicas que devem ser executadas por profissionais qualificados. Caso contrário, poderá oferecer riscos à saúde destes profissionais e da população que utiliza os serviços. Por isso, enxergamos este projeto de lei como de extrema importância, já que garante a aplicação dos direitos dos técnicos e tecnólogos em radiologia, além de destacar que são estes os profissionais competentes para operar os equipamentos que emitem radiação ionizante.”, afirmou o Diretor Presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, Fontaine Araújo.
A Secretaria Municipal de Saúde, através das áreas competentes de Vigilâncias Epidemiológicas e Sanitárias (COVISA), será responsável pela fiscalização do efetivo cumprimento dos dispositivos da lei. A matéria segue agora para sanção do Poder Executivo.
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