Justiça determinou a cassação do registro de candidatura de Amarildo Elias de Morais Filho e a cassação do diploma e do mandato de Janailton Francisco Pereira. Ambos foram declarados inelegíveis pelo período de 8 anos
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A Justiça determinou a cassação do registro de candidatura de Amarildo Elias de Morais Filho e a cassação do diploma e do mandato de Janailton Francisco Pereira. Ambos foram declarados inelegíveis pelo período de 8 anos, contados a partir da eleição de 15 de novembro de 2020. A inelegibilidade também foi estendida à ex-secretária de Saúde do município, Manuella Kelly dos Santos Gualberto, e à ex-prefeita-interina Raimunda Elisângela dos Santos Gomes.
De acordo com a sentença, restou comprovada a prática de abuso de poder político por parte do então prefeito ao constranger eleitores, utilizando-se de ameaça de demissão de familiares empregados na Prefeitura, e destruir bandeira do lado opositor, com o objetivo de condicionar o sentido do voto e influenciar o comportamento do eleitor, desequilibrando o pleito em seu favor.
A Justiça também entendeu que o vereador Janailton Francisco utilizou-se de seu prestígio como presidente da Câmara dos Vereadores para implementar as ações ilícitas de captação de votos, além de ter se utilizado de recursos da Câmara Municipal em proveito próprio, colocando advogado da instituição à disposição de uma eleitora, além de se valer dos serviços do Controlador da Casa Legislativa para finalidades não inerentes ao ente público.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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