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A concessão é legitimada pela Lei nº 1.235/2022, do dia 04 de fevereiro em curso, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Miguel Pinheiro Neto.
A Lei tem cópia publicada no exemplar desta segunda-feira (07) do Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A subvenção corresponderá a R$ 19.200,00, valor dividido em 12 parcelas iguais de R$ 1.600,00, concessão esta que será renovada anualmente, a critério do Poder Executivo, mediante convênio firmado com a referida instituição filantrópica.
O texto da Lei explica que a subvenção “somente terá continuidade de pagamento se for realizada por parte da Instituição a prestação de contas do mês anterior, devidamente instruída com as notas fiscais, para comprovação das despesas realizadas”.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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