A medida se soma à nova fase da vacinação, que será aberta ainda em janeiro a crianças entre 5 e 11 anos de idade.
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O primeiro decreto estadual de calamidade na pandemia é de 20 de março de 2020, Nº 29.534. Diante do aumento do número de casos de covid, com a chegada da variante ômicron, além da epidemia de influenza, o decreto Nº 31.264, de 11 de janeiro de 2022, autoriza os gestores a tomarem providências excepcionais necessárias para combater a disseminação do novo coronavírus em todo o território potiguar pelo prazo de 180 dias.
A medida se soma à nova fase da vacinação, que será aberta ainda em janeiro a crianças entre 5 e 11 anos de idade. Também garante às autoridades competentes a possibilidade de edição de atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública.
O decreto começa a valer a partir da publicação, mas será também encaminhado à Assembleia Legislativo para reconhecimento. Confira a publicação.
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