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A intervenção do MPRN se dará por meio do Procedimento Administrativo nº 33.23.2012.0000182/2021-89, instaurado na Promotoria de Justiça por portaria assinada pelo promotor público Daniel Lessa de Azevedo da Aldeia, publicada por intermédio da edição desta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
Dentre as providências adotadas pelo fiscal da lei está a expedição de ofício ao Instituto Técnico e Científico de Perícia do RN (Itep/RN), em Natal, para que agende a realização de colheita datiloscópica do Sr. Adécio, com vistas a verificar se há registro naquele órgão, bem como para que encaminhe cópia do registro datiloscópico ao órgão congênere do estão da PB, para que realizem busca naquele órgão no intuito de saber se o Sr. Adécio é registrado naquele órgão.
Também determinou a expedição de ofício ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Angicos informando sobre o pedido de colheita datiloscópica ao Itep/RN.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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