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Para Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, a empresa deve arcar com a multa, pois houve falha na prestação do serviço, prejudicando consumidores no Brasil e no mundo. “Embora o serviço não seja cobrado, a empresa lucra com os usuários, logo, há relação de consumo”, ele acrescenta.
A entidade também aponta para a existência de cláusulas abusivas nos termos de uso dos aplicativos Facebook, Instagram e Whatsapp, que infringiriam o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Entre elas estariam a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, como, mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo.
Além disso, segundo o Procon, o Facebook se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços. Para a entidade, essa é uma cláusula abusiva, uma vez que é dever da empresa responder por defeitos e falhas decorrentes do serviço, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Procurado pelo 6 Minutos, o Facebook disse que discorda da decisão do Procon-SP. “A Meta investe em tecnologia e pessoas para manter seus serviços gratuitos e funcionando, e para tornar os seus sistemas cada vez mais resilientes. Apresentaremos nossa defesa e confiamos que nossos esclarecimentos serão acolhidos pelo Procon-SP”, declara porta-voz do Facebook no Brasil.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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