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NOTA À IMPRENSA
No dia de hoje (7), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região acatou argumento da defesa de HENRIQUE EDUARDO ALVES para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal referente à Operação Sépsis.
Com isso, torna-se nula a sentença do Juiz da 10a Vara Federal de Brasília que o havia absolvido do crime de corrupção passiva, mas o havia condenado por lavagem de dinheiro. O processo deverá ser, agora, remetido para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (RN).
Isso equivale a dizer que HENRIQUE EDUARDO ALVES é um homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição.
Todas as acusações lançadas contra HENRIQUE EDUARDO ALVES foram julgadas improcedentes, até o presente momento, e continuarão sendo em face de sua INOCÊNCIA.
A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte (RN) quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições.
Brasília, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Leal de Lima Oliveira
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
Os pilantras lá de cima lhe absolve mas o povo não, o povo sabe como vc ajudou a quebrar o Brasil roubando 30 anos com os 40 ladrões do MDB. Estamos de olho.
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