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A medida prioriza a realização de convênios visando incluir a atividade de artes marciais nas escolas públicas da rede de ensino.
“Fica instituída a adoção de medida necessária à efetiva implantação da inclusão da atividade de artes marciais no currículo das unidades escolares do ensino fundamental da rede pública municipal, priorizando-se a celebração de convênios com os governos do estado e da União e com entidade privadas para a consecução do objetivo desta Lei”, diz o texto do artigo 1º.
A escolha da modalidade da arte marcial ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a direção das escolas.
Além da aula prática, será ministrado o conteúdo filosófico da arte marcial escolhida.
A Prefeitura, através da mencionada Secretaria, implantará diretrizes para a divulgação das artes marciais, com cunho educacional.
As unidades de ensino receberão especialistas para proferir palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
Caberá à direção de escola, após estudo específico e detalhado, adaptar a implantação do objetivo da Lei em consonância com a realidade de sua necessidade educacional e ao perfil regional.
A especificidade e o detalhamento do estudo para implantação da disciplina seguirão os moldes já utilizados pela Secretaria, devendo ser adequado no que se fizer necessário.
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