Atos administrativos que autorizam esses servidores, mesmo aposentados, a permanecerem em atividade nos órgãos públicos, deverão ser declarados nulos
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Segundo o MPRN, esses servidores, contratados sem concurso público, não gozam de estabilidade especial, requisito necessário à sua manutenção nos quadros na administração pública após o advento da Constituição Federal de 1988.
Ainda de acordo com o MPRN, a gestão municipal também deverá declarar nulos os atos administrativos que autorizam esses servidores, mesmo aposentados, a permanecerem em atividade nos órgãos públicos, afastando-os dos referidos cargos.
O MPRN já havia aberto um Inquérito Civil em 2017, porém, desde a sua instauração, quando o fato foi levado ao conhecimento da administração municipal, não foi adotada qualquer providência no sentido de regularizar o problema.
Diante disso, o MPRN estipulou o prazo de 30 dias para que a gestão municipal remeta à unidade ministerial as informações sobre as providências adotadas para o cumprimento ao que foi recomendado. Em caso de descumprimento, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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