Organizadores devem se abster de fugir da obrigação legal
Imagem: reprodução |
O primeiro evento, aconteceu na ultima sexta-feira (15), no Restaurante Papo de Calçada. O segundo, aconteceu neste sábado (16), é o “Forró do Poassá”, na Fazenda Poassá. E, por fim, para 13 de novembro, está sendo organizado uma festa chamada “Piseiro in Assú”, no Dandara’s Recepções.
Na recomendação, o MPRN alerta para que não sejam realizados subterfúgios, a exemplo do preço promocional ou do pagamento antecipado, com desconto, somente para não estudantes, com o fim de fugir da obrigação legal. Inclusive, para emitir as recomendações, a unidade ministerial levou em consideração denúncias anônimas da prática reiterada das condutas descritas, por parte de alguns promotores e organizadores de eventos, bem como de estabelecimentos locais de eventos e similares das áreas de esporte e cultura.
Assim, os organizadores devem assegurar aos estudantes, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, da rede pública ou privada existentes no Estado do Rio Grande do Norte, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a entrada na referida festa, seja pista, seja camarote / front stage (“área vip”) ou qualquer outro tipo de ingresso.
Em caso de venda antecipada e promoção, os estudantes deverão pagar o valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional, respeitando-se o limite de 40% dos ingressos disponíveis para o evento.
Outra medida recomendada é a fixação, em local visível nos estabelecimentos onde ocorrerão as festas ou nos locais onde serão vendidas as senhas antecipadas, a informação do direito à meia-entrada aos estudantes e, caso estabeleça bilheteria diferenciada para a compra de senhas pelos estudantes, que lhes assegure um atendimento compatível com os demais participantes do evento, ou seja, rápido e confortável.
Assegurar o direito à informação aos consumidores (não utilizando nomes de pessoas jurídicas inexistentes como responsáveis pela promoção dos eventos) é outra providência recomendada.
Por fim, para ter direito ao benefício, os estudantes precisam comprovar tal condição mediante a apresentação de carteira estudantil (dentro do prazo de validade, emitida por entidade autorizada).
Leia as recomendações na íntegra, clicando aqui.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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