Recomendação leva em consideração possível violação ao princípio da impessoalidade e à Lei de Improbidade Administrativa
![]() |
Imagens: Reprodução |
A recomendação leva em consideração possível violação ao princípio da impessoalidade e à Lei de Improbidade Administrativa, bem como o fato de que a utilização de símbolos que caracterizem a promoção pessoal de agentes públicos é proibida pelo ordenamento jurídico em vigor.
Segundo o MPRN, a persistência da situação vedada constituirá robusto substrato para o ajuizamento de Ação Civil Pública.
No prazo de 20 dias, a gestão municipal terá que remeter à unidade ministerial as informações sobre as providências adotadas para o cumprimento ao que foi recomendado. Em caso de descumprimento, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis.
Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário