Ex-gestores terão que devolver ao cofre municipal 5 vezes o valor dos últimos proventos recebidos quando ocupavam os cargos
Imagens: Reprodução |
Na ação, o MPRN demonstrou que o ex-prefeito, Maurício Marques dos Santos e o ex-secretário municipal de Administração, Francisco das Chagas Rodrigues de Souza, executaram contratação precária de profissionais para dar plantões no Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena. A desobediência legal ocorreu entre 2009 e 2016.
A Justiça considerou o ato doloso (com intenção), uma vez que as contratações inteiramente irregulares, eram autorizadas diretamente por ambos os demandados. O vínculo empregatício dos profissionais de saúde era acertado de maneira verbal, porém, inexiste amparo jurídico para contratação assim no serviço público. Esse contrato precário afronta o princípio da legalidade.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a necessidade de contratação de pessoal na área da saúde era submetida ao então prefeito, Maurício Marques, que encaminhava ao então secretário, Francisco das Chagas, a inclusão dos profissionais de saúde na folha de pagamento do Município. Tudo sendo feito sem a celebração de contrato de prestação de serviços. Outra testemunha relatou que os gestores contrataram profissionais de saúde através de regime de plantão e que os profissionais seguiram trabalhando como plantonistas e sem contrato escrito, comprovando a conduta ímproba.
Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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