Imagens: Reprodução |
Também foi levado em consideração a renovação da declaração de estado de calamidade pública por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 30.701, de 01 de julho de 2021.
O chefe do poder executivo considera ainda no documento, que a saúde é direito de todos e dever do município, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de contágio da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal da República, conforme link de acesso ao decreto publicado no final desta matéria.
De acordo com o documento, fica estabelecido e comunicado a todos os interessados na forma da lei que, excepcionalmente e pelos motivos acima elencados, será realizada consulta pública para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA Exercício 2022, exclusivamente de forma remota.
O decreto ainda estabelece que a participação popular por meio eletrônico ocorrerá através de preenchimento de questionário eletrônico disponível no link a seguir: https://forms.gle/BLZ1du2UVxSMpGjt9, a partir do dia 20 de setembro de 2021 até o dia 24 de setembro de 2021, onde os cidadãos poderão apresentar sugestões para alocação dos recursos prioritários dentro do orçamento municipal para exercício 2022.
Uma vez recebidas, as contribuições serão analisadas e poderão ser incluídas no Projeto de Lei que será enviado para a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues. A participação é aberta a qualquer cidadão, representante de órgãos públicos e da sociedade civil. Conteúdos ofensivos ou que não tenham relação com o tema em debate serão desconsiderados.
As audiências públicas presenciais, neste momento, substituídas pelo meio de comunicação eletrônica, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular como previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Clique aqui https://forms.gle/BLZ1du2UVxSMpGjt9 e acesse o Decreto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário