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A Secretaria Estadual de Tributação (SET) foi autorizada a modificar, mediante a edição de portaria, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados.
A alteração é para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2021.
É o que define o Decreto nº 30.817 (veja AQUI) publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado do RN, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo titular da SET, Carlos Eduardo Xavier.
A prorrogação se aplica ao saldo remanescente do IPVA do referido exercício e não confere qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Para fins de renovação de licenciamento dos veículos mencionados, diz o Decreto, serão observadas as disposições contidas na legislação específica sobre a matéria.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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