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O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12/08) traz a publicação da Lei 10.975, que alterou a Lei 10.727 de junho de 2020, garantindo a suspensão da validade de concursos públicos no âmbito do estado enquanto perdurar a pandemia. Com emenda do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a matéria, de autoria da deputada Isolda Dantas (PT), retroage ao Decreto de Calamidade do dia 19 de março de 2020, dando segurança aos aprovados inclusive dos certames que haviam expirado antes de sua aprovação.
“Hoje, mais um dia importante na luta dos aprovados da polícia penal que tanto temos contato nas últimas semanas, além de muitos outros concurseiros que vibraram conosco pela aprovação na Assembleia desse projeto de lei com importante emenda do nosso mandato. Apesar de sancionada com alguns vetos, agradecemos o governo, através da chefe do executivo Fátima Bezerra, por ter mantido a emenda tão comemorada e fundamental para fazer justiça aos que bravamente lutam, se capacitando, para alcançar o tão sonhado cargo efetivo público”, destacou Ubaldo em sessão ordinária.
Desse modo, todos os concursos permanecem suspensos de março de 2020 até enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública. “Enfatizo, por fim, que essa emenda foi fruto de muitos diálogos com concursados do RN que estão sendo penalizados com a demora de realizações de etapas e convocações devido à pandemia e que é mais um dia para reforçar o quanto vale à pena unir esforços e lutar pelo que acreditamos e é bom para nossa população e pro desenvolvimento do nosso estado”, concluiu o parlamentar.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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