Imagem: reprodução
A partir de 1° de setembro, a Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não irá mais receber petições, requerimentos e documentos de credores, entes públicos e advogados, enviadas por e-mail. A medida é objeto da Portaria 001/2021, de 23 de agosto, publicada pela Divisão na edição do Diário da Justiça Eletrônico do mesmo dia. O normativo destaca que a contar desta data não haverá mais o recebimento virtual desse material através do endereço de e-mail precatórios@tjrn.jus.br
Com a Portaria Conjunta 39/2021, que permitiu o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário, a Divisão de Precatórios do TJRN voltou a funcionar nesta modalidade. Apesar disso, ainda há uma expressiva demanda de peticionamento via e-mail. Em alguns casos, quem envia documentos pelo correio eletrônico informa que remeteu a peça ou determinado arquivo e, por algum motivo, não o anexou ao remeter a mensagem, o que dificulta a comprovação disto.
Além disso, os técnicos da Divisão precisam imprimir petições e informações, deixando de realizar outras tarefas mais importantes na prestação de serviço aos beneficiários de precatórios. Ou seja, servidores que poderiam realizar outras atividades, além da impressão de documentos, têm de juntar esse material aos processos.
“E como o processo é de caráter administrativo e não há como fazer o peticionamento por meio eletrônico, pois o SIGPRE (Sistema de Pagamento de Precatórios) não permite isso, e a modalidade por e-mail não oferece a segurança necessária pelos fatores já explicados, entendemos pela volta da sistemática existente antes do início da pandemia, que é o encaminhamento de petições e requerimentos através de meio físico”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e responsável pela área de Precatórios, Bruno Lacerda.
A opção de envio por e-mail foi emergencial, explica o magistrado. “Não estamos mais com o funcionamento à distância e quando estávamos trabalhando em sistema remoto, o encaminhamento por e-mail foi a forma que a gente encontrou para possibilitar que as partes e os advogados não ficassem sem acesso e impossibilitados de fazer o peticionamento”.
Divisão de Precatórios – Atendimento
Horário: 8h às 14h (presencial)
Local: Sede do TJRN, Praça Sete de Setembro s/n, 1º andar, Cidade Alta.
Telefones: (84) 3673-8350 e 3673-8349
Importante: As informações sobre o fluxo de pagamento (individualização das contas e ofícios de transferência para as contas partícula dos credores) são atualizadas semanalmente no site do TJRN.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário