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O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido por BPC ou LOAS é o pagamento feito pelo INSS no valor de um salário mínimo à pessoa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Mas, para isso, é necessário comprovar alguns requisitos socioeconômicos básicos. Então, quem tem direito a receber esse benefício?
É o que vamos conhecer neste artigo de conteúdo jurídico com a temática do direito previdenciário escrito pelo advogado Ewerton Lemos para o POP – Portal Online Parnamirim / Blog do Alex Silva Assú.
Dando sequência ao conteúdo sobre BPC/LOAS sugerido pelos leitores (você também pode sugerir o tema do nosso próximo artigo), hoje eu vou explicar para você um pouco melhor sobre os requisitos que o idoso precisa preencher para ter acesso a essa garantia prevista na nossa Constituição e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 - LOAS).
O primeiro ponto que eu gostaria de destacar é que você não deve confundir o benefício assistencial ao idoso com os outros benefícios previdenciários também pagos pelo INSS, tais como aposentadoria e pensão. Isso porque, o BPC (ou LOAS, como também é muito conhecido) tem característica assistencial com o objetivo de diminuir as desigualdades socioeconômicas daqueles que conseguirem comprovar verdadeiro estado de pobreza.
Nesse caso, para a obtenção deste benefício, além de contar com idade de 65 anos ou mais, o idoso e a sua família precisam estar regularmente inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, cujas informações devem estar atualizadas pelo menos para os dois últimos anos.
Essa documentação devidamente atualizada é requisito obrigatório para que o INSS possa conceder o auxílio com base no estudo social que é realizado por um assistente no Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, comprovando que a própria família não possui renda suficiente para conseguir manter o idoso.
Dessa forma, para ser reconhecida a situação de pobreza que comprove a necessidade de recebimento do auxílio, a renda familiar constante no cadastro não pode ultrapassar o valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa. Ou seja, o total da renda familiar deve ser de 25% do salário para cada integrante, no máximo. (dependendo do caso, saiba que os tribunais flexibilizam esse requisito).
Devido ser um amparo assistencial, também é importante saber que não há carência, ou seja, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício. Basta apenas que o idoso preencha os dois requisitos para concessão, que são: Ter mais de 65 anos e comprovar o estado de pobreza.
Lembra que eu falei em artigo anterior (BPC/LOAS: Conheça o principal benefício da assistência social) que esse amparo não dá direito a 13º nem deixa pensão por morte?... Por último, eu gostaria de acrescentar que o INSS realiza revisões a cada dois anos para comprovar a manutenção da situação socioeconômica do idoso e de sua família. Afinal, caso haja alguma mudança financeira fora da situação de pobreza, o benefício pode ser cancelado!
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