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Decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJ do Tribunal de Justiça do RN, condenou o major da Polícia Militar, Francisco Flávio Melo dos Santos, por improbidade administrativa e terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 86.297,50.
O major ocupou o cargo de tesoureiro da corporação no período de janeiro de 2004 a março de 2005, quando emitiu 65 cheques das contas correntes da Tesouraria Geral da Polícia Militar, tendo inclusive falsificado a assinatura do Comandante Geral visando o próprio enriquecimento ilícito e o de familiares e amigos.
A sentença ainda determinou a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; o ressarcimento integral do dano causado ao erário estadual; a perda da função pública; a suspensão de seus direitos políticos, pelo período de 10 anos; o pagamento de multa civil na quantia correspondente a 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
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