Imagem: Reprodução
Um ex-prefeito e um ex-vereador do município de Tangará, região Agreste potiguar, foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa por terem autorizado verbalmente que particulares usassem privativamente o bem público onde deveria funcionar a Casa de Cultura da cidade, fato configurado como improbidade administrativa.
A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciativa do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), ao julgar Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Conforme informação divulgada por intermédio do site do Poder Judiciário estadual na internet, a Justiça aplicou, aos réus, multa civil no valor correspondente a uma vez a remuneração percebida na época dos fatos, devidamente corrigida monetariamente e com juros, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do município de Tangará.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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