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A juíza Valéria Lacerda Rocha, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou em despacho que o deputado estadual Jacó Jácome (foto), retire do polo passivo da ação que move contra o diretório estadual do seu partido, o PSD, a Assembleia Legislativa do RN.
Segundo a magistrada, “considerando que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte não possui personalidade jurídica para figurar no polo passivo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar o Estado do Rio Grande do Norte no polo passivo da demanda”.
Na peça, Jacó argumenta que o bloco foram do por ele, Vivaldo Costa e Galeno Torquato, teria a liderança de Vivaldo, porém segundo o autor, houve interferência do diretório estadual do partido, liderado pelo ex-governador Robinson Faria teria feito com que a liderança ficasse com Galeno ao suspender o exercício da liderança de Vivaldo e suspensão das atividades parlamentares de Jacó e Vivaldo.
Confira despacho: Na peça Jacó argumenta que o bloco foram do por ele, Vivaldo Costa e Galeno Torquato, teria a liderança de Vivaldo, porém segundo o autor, houve interferência do diretório estadual do partido, liderado pelo ex-governador Robinson Faria teria feito com que a liderança ficasse com Galeno ao suspender o exercício da liderança de Vivaldo e suspensão das atividades parlamentares de Jacó e Vivaldo.
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