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Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu um comerciante de Riachuelo que, como correspondente bancário da Caixa, foi acusado de se apropriar de R$ 42.281,46. Na acusação, o Ministério Público Federal apontou irregularidades nas duas contas movimentadas créditos e débitos como correspondente bancário.
Na sentença, proferida em audiência, o magistrado analisou que o fato de não ter prestado contas, em si, não é suficiente para configurar um crime previsto no Código Penal. O magistrado chamou atenção que a alegada “apropriação”, nesse caso, em verdade, tratou-se apenas de verdadeira impossibilidade do comerciante de efetuar pagamento, e ocorreu em razão do roubo de R$ 14.000,00 no dia anterior, na cidade de Riachuelo.
¿Não bastasse a incidência dessa inexigibilidade de conduta diversa, não restou minimamente evidenciado nos autos que o acusado tenha tido a intenção de se apropriar de qualquer quantia. Merece registro, inclusive, que, depois do episódio, o acusado teve de fechar a sua empresa e vender o veículo que possuía para poder pagar os débitos¿, escreveu o Juiz Federal.
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