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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada novo coronavírus, o valor de três benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família.
Trata-se do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), ao Projeto de Lei nº 681/20, da deputada Natália Bonavides (PT/RN), e quatro apensados. Conforme o substitutivo aprovado, haverá acréscimo de 100% no valor mensal de três dos benefícios previstos na Lei do programa Bolsa Família.
Assim, o benefício básico, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza (até R$ 89,00 per capita), passará dos atuais R$ 89,00 para R$ 178,00. O benefício variável destinado a unidades familiares em situação de pobreza e extrema pobreza também aumentará.
Se há gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, passará de R$ 41,00 para R$ 82,00, sendo pago até o limite de cinco por família (R$ 410,00).
Em caso de adolescentes entre 16 e 17 anos, passará de R$ 48,00 para R$ 96,00, mantido o limite de dois (R$ 192,00).
Além disso, o texto prevê que, nas situações em que for mais vantajoso, esses benefícios majorados do programa Bolsa Família substituirão o auxílio emergencial previsto na Medida Provisória nº 1.039/21 - ou em lei decorrente -, cita a Agência Câmara de Notícias.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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