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Dispõe sobre aprovação da concessão do quantitativo restante da complementação do projeto Alimento em Casa, criado pela Prefeitura do Assú e gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, regulamentado pela Lei Municipal nº 746, de 27 de maio passado, a Resolução nº 003/2021.
Assinada pelo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Jaio Antônio Sobrinho, a medida teve exposição através do exemplar da última sexta-feira (09) do Diário Oficial do Município do Assú.
A citada aprovação se observou durante reunião ordinária do colegiado realizada na quinta-feira (08), às 15h, de forma remota, através da plataforma digital Google Meet.
O mencionado volume restante de produtos alimentícios do projeto institucional vai se destinar às unidades de proteção básica e especial da área de Assistência Social, para serem entregues enquanto benefício eventual, conforme ressaltado na Resolução.
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