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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) anulou na sessão plenária desta terça-feira (08), o mandado de busca e apreensão em agência de propaganda que prestou serviços à campanha do prefeito reeleito de Natal, Álvaro Dias, ocorrido em dezembro de 2020, bem como todas as provas obtidas nessa ação.
A operação havia sido autorizada pela 69ª Zona Eleitoral de Natal, atendendo a um pedido do então candidato à Prefeitura, o senador Jean Paul Prates (PT), alegando que houve abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social, por parte do candidato vencedor do pleito municipal do ano passado.
Em seu voto, o relator do processo na corte eleitoral potiguar, o juiz Fernando Jales, considerou que a decisão interlocutória tida por coatora contrariou expressas disposições constitucional e legal, que preconizam o dever de fundamentar, votando em dissonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, de modo a anular a decisão atacada, bem como tornar imprestáveis os elementos de prova dela decorrentes.
Na anulação da operação de busca e apreensão, o voto do relator foi seguido por seis magistrados, tendo apenas um voto em discordância. Já no exame de anulação das provas, a tese da relatoria saiu vencedora com um placar final de 4 x 3. A defesa do prefeito Álvaro Dias na ação foi realizada pelo escritório do advogado Erick Pereira.
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