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O juiz da 47ª Zona Eleitoral de Pendências, Artur Bernardo Maia do Nascimento, condenou o ex-prefeito do município de Pendências, Ivan de Souza Padilha, ao pagamento de multa no valor máximo, equivalente a R$30.000,00, com fundamento no artigo 73, § 4º da Lei n° 9.504/1997 e no artigo 50, § 4°, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.370. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico.
A Representação Eleitoral nº 0000509-61.2016.6.20.0047 foi protocolada pelo no Ministério Público Eleitoral em 2016 e julgada neste ano. O que motivou a ação, uma Investigação Eleitoral que causou o mandato do ex-prefeito Fernandinho.
O ex-prefeito Ivan Padilha coleciona vários processos na justiça, sendo condenado em alguns, à Câmara municipal de pendências, votou e reprovou as contas do ex-prefeito, deixando assim Ivan Padilha inelegível por oito anos.
Existe outro processo do ex-prefeito nas dependências da Câmara municipal, com isso, o ex-prefeito pode colecionar outra derrota, se a Câmara votar, procedente este processo. Pelo que parece,
Veja a condenação do ex-prefeito Ivan Padilha na integra.
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