Imagens: reprodução
Diante de cerca de 30 violações das medidas cautelares de monitoramento, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu a prisão do deputado Daniel Silveira. O relatório aponta 4 violações relacionadas ao rompimento do lacre, 22 pertinentes à falta de bateria e 5 referentes à área de inclusão.
Segundo Moraes, ficou largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado. O MP afirmou que as razões apresentadas pelo parlamentar são incompatíveis com as medidas estabelecidas.
Quanto às violações relativas à área de inclusão, a PGR aduziu que, embora parte delas sejam explicadas nas manifestações apresentadas pelas autoridades responsáveis pelo monitoramento, outras, não são sequer mencionadas nos pronunciamentos que acompanharam os relatórios de violação referentes às aludidas datas.
“Além disso, argumentou o Ministério Público que o monitoramento pressupõe também a visita regular à central para acompanhamento e manutenção do equipamento, mas os relatórios, neste caso, indicam que o requerido, por mais de uma vez, deixou de comparecer ao agendamento, sem apresentar justificativas.”
Conforme registro, o ministro Alexandre de Moraes observou que uma das violações perdurou por mais de três horas e, além dessa, destacou ainda outras infrações cometidas pelo monitorado, inclusive a total negativa de se submeter à inspeção.
Em 10 de junho, Moraes estabeleceu fiança ao deputado no valor de R$ 100 mil. Devidamente intimado acerca da abertura da conta judicial para depósito, do valor estabelecido, o parlamentar não cumpriu a determinação judicial.
Diante disso, Moraes ressaltou que Daniel Silveira manteve seu total desrespeito à Justiça, cometendo novas violações ao monitoramento eletrônico mesmo após a decisão que estabeleceu a fiança.
“Está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função como bem salientado pela Procuradoria Geral da República, que, quando instada a se manifestar acerca das violações ao monitoramento eletrônico, pugnou, em primeiro lugar, pelo ‘fim da substitutividade’ e retorno da prisão.”
- Processo: PET 9.456
Veja a decisão.
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