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O desembargador do TJRN, Cláudio Santos, deferiu liminar impetrada pelas federações empresariais dos diversos setores econômicos e suspendeu os efeitos da Lei 10761/20 que determinava multa de R$ 1 mil no caso de estabelecimentos comerciais não colocassem cartazes com mensagem contra a discriminação por orientação sexual em local visível com a informação: “DISCRIMINACAO POR ORIENTACAO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO É ILEGAL E ACARRETA MULTA – Lei Estadual N o 9.036/2007”.
Os impetrantes alegaram que a Lei seria inconstitucional e estaria causando transtornos nos espaços comerciais, como também seria desproporcional a multa a ser aplicada em caso de infração e reincidência que dobraria o valor.
O desembargador pontuou que: “nesse contexto, evidencio tanto a probabilidade do direito quanto o periculum in mora, mormente ante a iminência das partes agravantes de serem punidas pelo eventual descumprimento de uma lei que, em exame de cognição sumária, padece de inconstitucionalidade formal e material.
Forte nessas razões, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da Lei Estadual 10.761/20, até ulterior deliberação da 1ª Câmara Cível”.
Confira decisão na íntegra
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