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Depois de aprovada na alçada da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a Lei nº 10.904 foi reconhecida como legítima pelo Governo do Estado e sua publicação – representando o ato de sanção formal – tem publicação na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra, a medida institui, no Calendário Oficial do RN, o Dia Estadual da Conscientização e do Combate às Fake News (Disseminação de Notícias Falsas). A mencionada data comemorativa será celebrada, anualmente, no dia 24 de março.
“A instituição deste dia tem o escopo de estabelecer um marco referencial da abordagem para criação, divulgação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre os seus efeitos e repercussões jurídicas”, ressalta o texto da Lei.
A medida legal ainda determina que o Dia Estadual da Conscientização e do Combate às Fake News (Disseminação de Notícias Falsas) compreenderá a realização de ações educativas através de seminários, oficinas, palestras, rodadas de conhecimentos, campanhas de divulgação em recursos tecnológicos e demais ações instrucionais.
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