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Dispõe sobre a instituição do projeto Alimento em Casa no âmbito do município de Assú, em decorrência da pandemia por COVID-19, a Lei nº 746/2021, cuja veiculação se observou nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Município, com a assinatura do prefeito Gustavo Soares.
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a iniciativa institucional será gerenciada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, e visa suprir a demanda alimentícia de trabalhadores e familiares afetados economicamente pela pandemia provocada pela COVID-19.
O Alimento em Casa consiste na concessão de cestas básicas para as categorias indicadas na Lei, xceto os beneficiários do programa Bolsa Família.
O benefício será pago por três meses e farão jus às cestas básicas: músicos; técnicos de palcos e iluminação; seguranças de eventos; quadrilheiros; catadores de material reciclável; doceiras; taxistas e mototaxistas; barraqueiros do rio Piranhas-Açu; ambulantes, camelôs e feirantes; vendedores dos mercados públicos Maria Sofia Frutuoso e Manoel Pessoa Montenegro; artesãos; manicures; e, cabeleireiros.
O projeto emergencial poderá ser prorrogado pelo Poder Executivo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, observada a disponibilidade financeira.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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